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sexta-feira, 21 de maio de 2010

PF desencadea Operação Jurupari

A Polícia Federal cumpre, hoje, 91 mandados de busca e apreensão e 91 mandados de prisão preventiva em diversos municípios de Mato Grosso e nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande Sul e Espírito Santo.

A ação denominada Operação Jurupari tem o objetivo de reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais.

A operação é fruto de quase dois anos de investigações feitas pela PF que contaram com trabalho de inteligência e pericial realizado pelo órgão. Foram apuradas irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais. Dentre os presos, além de madeireiros e proprietários rurais, estão engenheiros florestais e servidores públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas. O valor mínimo dos danos ambientais causados pelos investigados, nestes últimos anos, somado, é de aproximadamente R$900 milhões de reais.

As irregularidades cometidas são:

Fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas;

Disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, especialmente de terras públicas e áreas protegidas, como terras indígenas, assentamentos do INCRA e unidades de conservação; e

Transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto “esquentado” com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.


Após interrogatório, os presos serão encaminhados ao Sistema Prisional e responderão pelos crimes de formação de quadrilha (288 do CPB); corrupção ativa/passiva (arts. 317 e 333 do CPB); furto (155 do CPB); grilagem de terras (art. 20 da Lei 4.947); falsidade ideológica (art. 299 do CPB); inserção de dados falsos em sistema de informática (art. 313-A do CPB), além de diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A pedido da Polícia Federal, a Justiça Federal em Mato Grosso também decretou o seqüestro e indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, bem como o afastamento preventivo de todos os servidores indiciados. A medida se fundamentou na prova pericial produzida, que comprova que, além de diversos dos envolvidos possuírem movimentações financeiras incompatíveis com seus rendimentos declarados à Receita Federal.

Os valores destes danos encontram-se devidamente avaliados e descritos, por empresa ou propriedade rural, em quase uma centena de laudos periciais elaborados pelo Setor Técnico-Científico da Polícia Federal em Mato Grosso. De posse desses dados, a Justiça Federal pôde individualizar, para cada um dos investigados, seus ganhos financeiros e prejuízos causados ao meio ambiente, decretando o seqüestro e indisponibilidade de seus bens.


O Jurupari aparece nas lendas tupis e também no folclore de tribos indígenas das mais diversas procedências. É uma entidade enviada pelo Sol para reformar a Terra. É Jurupari quem faz cumprir as leis. Segundo a crença, a Jurupari não se pede perdão, não há súplica que o abrande, ele exige estrita obediência às leis.

Fonte: Folha do Estado

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