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quarta-feira, 28 de abril de 2010

COPA 2014: Pagamento irregular, sem licitação, suspenso pelo TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou hoje a suspensão parcial da última parcela de pagamento do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo e a empresa GCP Arquitetura Ltda. O TCE entende que a quitação total do débito implicaria em pagamento "por serviço supostamente não prestado ou impossível de ser prestado no prazo de vigência contratual, que se encerraria no final do mês de abril". A sustação se refere a serviços de "supervisão arquitetônica da obra" da arena multiuso "Novo Verdão".

A decisão foi por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira e atendeu a uma medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas, da lavra do procurador geral Gustavo Deschamps, e acatada pelo relator das contas de 2009 da SEDTUR, conselheiro Campos Neto. Com a decisão, a secretaria estadual fica impedida de efetuar pagamento no valor de R$ 1,160 milhão à empresa, de um total previsto de R$ R$ 2,840 milhões e que deveria ser quitado até o final deste mês, referente à última de cinco parcelas de um contrato de R$ 14,2 milhões.



Sem licitação
A empresa GCP foi contratada pela Sedtur no ano passado, com dispensa de licitação, com a finalidade de prestar serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura/engenharia e, ainda, consultorias técnicas para a construção do novo estádio Verdão, visando à realização de jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

O então secretário Yuri Bastos Jorge - foto-, que é hoje diretor da Agecopa (Agência de Execução dos Projetos para obras da Copa do Pantanal), autorizou a contratação milionária sem licitação.

Conforme o procurador Deschamps, o contrato define entre vários aspectos, o valor dos honorários da GCP, cronograma de pagamento das cinco parcelas (30%, 20%, 10%, 20% e 20%), sendo que para a última delas está disciplinado serviço de "supervisão arquitetônica da obra" do Verdão, que não poderia ser executado já que o final da vigência do contrato (cláusula 4.2) é o mês de abril. "A medida cautelar resguarda o erário estadual até o julgamento de mérito desta representação", escreveu o procurador.

Gustavo Descahmps também fez questão de assinalar que a sustação parcial do pagamento em nada prejudicará as obras para a Copa do Mundo em Cuiabá, por se tratar de serviços acessórios e que podem perfeitamente serem pagos durante a sua execução, se assim for por outra medida decidida.

Futebolpress

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