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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Justiça mantém apreensão de equipamento de emissora



A TV Descalvados, pertencente à Família Henry e instalada na cidade de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá) teve o pedido de desconstituição da penhora dos bens e das contas bancárias negado pelo relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri.

O pedido da emissora foi feito a partir do recolhimento de um veículo, duas câmeras e um ar-condicionado no último dia 23, como parte da indenização que a primeira-dama do município, Gisele Fontes, tem direito a receber.

Em 2001, então secretária municipal de Assistência Social, ela foi chamada de "ladra" inúmeras vezes pelo apresentador da emissora, Edmilson Campos, no programa "Aqui Agora".

Na liminar, a TV Descalvados propunha que a penhora recaísse sobre 30% do faturamento da empresa. Porém, na decisão do relator, a penhora de contas bancárias é "plenamente possível". Outro ponto tocado por Perri é que a emissora já vinha tentando dificultar o pagamento da indenização.

"É possível se verificar que vários bens penhorados e avaliados não foram localizados quando do cumprimento do mandado de entrega, ao passo que outros se encontravam em péssimo estado de conservação (sucata). A agravante vem dificultando o cumprimento de sentença, ocultando/sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito, o que não se coaduna com os princípios da boa-fé processual", argumentou o magistrado, no agravo.

De acordo com o advogado de Gisele, José Renato de Oliveira, em 2001, quando foi sentenciada, a emissora teria que pagar uma indenização de R$ 100 mil, porém o valor atualizado é previsto em R$ 462 mil.

Como medida para o pagamento, neste ano, a TV já foi alvo de duas apreensões de equipamentos, sendo a primeira, em setembro, o que a levou a sair do ar. Apesar disso, o valor ainda não corresponde a metade da indenização.

A primeira apreensão chegou a ser avaliada em R$ 217 mil, mas o sucateamento dos materiais fez com que o advogado da primeira-dama pedisse à Justiça nova avaliação. Ainda não houve resultado.

Pedido de Gisele também é negado

Além de negar o pedido da TV Descalvados, o desembargador Orlando de Almeida Perri negou também à Gisele Fontes a aplicação de uma multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. A multa é aplicável quando o executado não paga espontaneamente a dívida, num prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

De acordo com o advogado José Renato, o relator não concedeu a tutela antecipada pretendida, mas também não disse que a multa não é devida.

"Ele apenas entendeu que a decisão deverá ser tomada pela Câmara, e não por ele individualmente. O segundo pedido era da penhora das cotas sociais da empresa, e esse ele negou por entender não ser possível", explicou.

Midia News

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