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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Tiririca é alvo de representações por "denegrir Congresso"

Apesar de novato na política, o humorista Tiririca (Francisco Everardo Oliveira Silva), que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR, tem roubado as atenções nesta corrida eleitoral. Sua apresentação irreverente e debochada durante a propaganda na TV e em seu site - com direito a piadas e pérolas, como "Eu já construi muitas escolas. Fui servente de pedreiro" - motivou, até agora, sete representações contra o candidato. Todas encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, a alegação mais recorrente é que a propaganda do humorista "denigre a imagem do Congresso Nacional". As sete representações, entretanto, foram arquivadas sem o julgamento do mérito. A Procuradoria decidiu não ajuizá-las por entender que não houve indícios de infração eleitoral.

Em nota, a PRE-SP esclareceu: "A propaganda do candidato Tiririca não é, até o presente momento, irregular nem gera cassação de registro, pois que não viola dispositivo constitucional ou infraconstitucional que trate da matéria, primeiro porque não vai de encontro a qualquer dos critérios fixados nos artigos 5º, incisos IV, V e X, e 17, "caput", da Constituição Federal, bem como não fere qualquer dos dispositivos do Código Eleitoral e da Lei de Eleições".

Um dos que encaminharam representação à Procuradoria foi o candidato a deputado estadual pelo PSDB, Eliseu Gabriel da Silva Júnior. Ele reivindicava a censura da propaganda "em vista do que foi dito em detrimento do Poder Legislativo.

Em outra representação, a reclamação é que o humorista, famoso pelo bordão "vote em Tiririca, pior que está não fica", "incentivaria o público infantil a convencer seus pais a votarem nele".

Uma das mais curiosas foi a representação assinada por uma mulher, identificada apenas como Fabiana. No documento, ela exprime sua revolta contra o fato de o candidato afirmar que pretende defender os nordestinos. Fabiana argumenta que São Paulo estaria sendo vítima de discriminação.

"Se ele quer representar o Nordeste ou os nordestinos, deveria então se candidatar pelo Nordeste. Óbvio (não por SP, querendo tomar o espaço dos paulistas). Que atitudes serão tomadas pelas autoridades contra o preconceito e o racismo deste agressor, que não hesitou em humilhar abertamente os paulistas? A lei vale para uns e não vale para outros?", questiona.

Declaração de bens

Na semana passada, Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo encaminhou à 1ª Zona Eleitoral, pedido de averiguação para confirmar se Tiririca ocultou propositadamente sua relação de bens pessoais da Justiça Eleitoral. No expediente, a procuradoria pedia a "adoção de medidas cabíveis".

A conduta, caso constatada, enquadra-se no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que interpreta como crime o ato de "omitir, em documento público ou particular, declaração que deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais".

Se o documento for público, a lei prevê reclusão de até cinco anos, mais pagamento de multa. Caso seja particular, o tempo de reclusão cai para até três anos e também é estabelecida multa.


24Horas News

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