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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TSE libera Pedro Henry para assumir novo mandato na Câmara

Pedro Henry venceu mais uma. Há pouco o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado federal, do PP, eleito pelo Estado de Mato Grosso. Portanto, Henry garantiu o direito de ser diplomado nesta quinta-feira (16) e tomar posse em 1º de janeiro.

De acordo com informações do TSE recurso analisado hoje (15) foi feito com base no indeferimento do pedido de registro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por causa de dois fatos: a cassação de mandato de Pedro Henry em 2007, por compra de votos, e pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008.

Com relação à condenação por compra de votos nas eleições de 2006, o TSE reverteu, por unanimidade, na sessão de ontem (14), a decisão do TRE por considerar que não houve comprovação da materialidade da denúncia, ficando prejudicado, assim, esse ponto. Mesmo barrado pela ficha limpa, Henry obteve 81,4 mil votos nas eleições de outubro e foi reeleito para a Câmara.

No caso do uso indevido de meios de comunicação, o deputado foi condenado por, durante as eleições municipais de 2008, quando não concorreu a nenhum cargo, de ter dado uma entrevista a uma canal de televisão, considerada abusiva pelo Tribunal Regional.

Ao votar, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que essa condenação se deu no dia 20 de julho de 2010, ou seja, 15 dias após o pedido de registro de candidatura feito por Pedro Henry, sendo, portanto, uma inelegibilidade que aconteceu após a data do pedido de registro.

A defesa do parlamentar afirmou que não foram juntadas ao processo provas para justificar a decisão do TRE. “Para se caracterizar a inelegibilidade é necessária decisão colegiada. Não podemos abrir mão de um formalismo mínimo sob pena de cerceamento de defesa”, afirmou o advogado Ricardo Gomes de Almeida.

24Horas News

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