Pesquisar este blog

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Informações técnicas começam a derrubar a Operação Jurupari

A Operação Jurupari, desencadeada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão para colher provas e de prisões preventivas de supostos envolvidos no esquema de fraudes ambientais e que resultaram em Mato Grosso. Ao todo, 64 pessoas foram presas, dentre os quais, políticos, gente famosa da cidade e ainda servidores públicos. Eles são apontados no inquérito policial de causarem um prejuízo ambiental na ordem de R$ 900 milhões. Mais: R$ 165 bilhões de bebs bloqueados por ordem do juiz Julier Sebastião da Silva.

Pois bem: toda essa parafernalha de números e acusações está muito perto de virar pó de traque. Um documento elaborado por um grupo de técnicos e analistas ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), o órgãos afetado diretamente nas acusações, é pródigo em apontar excessos e falhas gritantes nas investigações e convenções dos dados. Para eles, as falhas são comprometedoras e, com isso, reforma a tese de que foi uma ação mais voltada ao interesse político.

O documento coloca mais “lenha na fogueira” que se criou entre o Judiciário Federal e o grupo político liderado pelo deputado federal Pedro Henry, do Partido Progressista, que acusa o juiz Julier Sebastião da Silva, e o procurador da República, Mário Lúcio Avelar, de formarem uma quadrilha para tentar “tomar o poder em Mato Grosso”. Henry se apega ao bilhete em que supostamente Julier diz, ao analisar um caso, que “se não tiver político não precisa analisar”.

Com o apoio de vários segmentos políticos, Henry pediu a quebra de sigilo telefônico dos dois e também do ex-procurador da República, José Pedro Taques, pré-candidato ao Senado Federal, supostamente o principal beneficiado eleitoralmente com o escândalo.

As investigações se concentraram na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Contudo, muito do que se tem ali está sem base jurídica, segundo avaliação desse grupo de trabalho.

O erro é de origem: “A Operação Jurupari tem como fundamento fático o desmatamento da Amazônia, porém os empreendimentos tidos como responsáveis foram os Planos de Manejo Florestal, que não realizam desmatamento, ao contrário, necessariamente exige que a floresta permanece em pé, desenvolvendo a função da sustentabilidade” – diz o documento. Neste aspecto – observam os técnicos – “a decisão se mostrou contraditória”.

O grupo salienta que foram utilizadas para fundamentação do laudo pericial “apenas parte de peças técnicas dos processos” disponíveis no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental de Mato Grosso (SIMLAM) e do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) disponível no próprio site da Secretaria de Meio Ambiente.

Os técnicos e analistas ambientais frisam que uma das falhas gritantes no complexo da Operação Jurupari é que “não foram solicitados e periciados os processos administrativos em trâmite na Sema”. Em nenhum momento, eles dizem, foi autorizada qualquer exploração sem que a devida Licencia Ambiental Única fosse expedida e que os laudos produzidos com base em análise de imagens de satélite não permite por só afirmar execução desordenada do Plano de Manejo Florestal Sustentado, tampouco caracterizar irregularidades e mensurar os impactos ambientais.

O documento técnico enfatiza erros e equívocos na interpretação das informações sobre inserção indevida de crédito “motivada pela falta de conhecimento específico dos peritos federais” e alega ainda que não foram realizadas vistorias técnicas “in loco” para constatação de possíveis irregularidades. “O argumento utilizado para formação dos laudos periciais demonstra inconsistência, evidenciada na utilização do termo “fortes indícios” para a caracterização das supostas irregularidades, o que denota a não totalidade de certeza sobre a informação prestada”.

Usando um tom quase professoral, o documento sustenta ainda que para afirmar que uma essencial florestal ou volumetria de uma espécie não existe em determinada propriedade – que ajudou a fundamentar as decisões em favor da operação – “há de se atentar para a premissa básica, da necessidade de verificar “in loco” a vegetação existente”. Na verdade, a perícia elaborou ao produzir laudos periciais utilizando-se de instrumentos como o Zoneamento Sócio Econômico Ecológico, elaborado através de levantamentos amostrais da vegetação, com baixo nível de detalhamento.

Essa situação – dizem os técnicos e especialistas – “denotam no mínimo profunda inconsistência técnica, uma vez que o censo florestal “representa a realidade fitoecológica na área, relativa às espécies de interesse comercial”.

Fonte: 24 horas news

Nenhum comentário:

Postar um comentário