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quarta-feira, 9 de junho de 2010

TCE suspende contrato de empresa fantasma

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou na sessão desta terça-feira (8) medida cautelar suspendendo os pagamentos de contratos firmados pelo Fundo Único de Educação de Cuiabá com a empresa ABS Comércio, Representação e Construções Civil Ltda. por suspeita da mesma denominar empresa “fantasma”. Segundo denúncias, endereço fornecido pela ABS não corresponde à localização da empresa, mas a um posto de gasolina.
O conselheiro Waldir Teis, autor da proposta de suspensão, afirma que foram encontradas falhas nos procedimentos licitatórios e contratação com empresa sem qualquer qualificação técnica para a prestação do serviço, o que evidencia a hipótese de terceirização do fornecimento em desobediência aos termos do edital de licitação.
Por conta desses fatos, além de suspender o pagamento, o TCE determinou que o Fundo Único de Educação de Cuiabá envie, em prazo de 15 dias, informações e documentos comprobatórios sobre a situação dos contratos e respectivos pagamentos. No mesmo prazo, o órgão público e a empresa deverão prestar esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas.

Fonte: Folha do Estado

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