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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

STJ mantém bloqueados bens, dólares e euros de magistrados



Investigados pelo Superior Tribunal de Justiça, em um inquérito que apura suposta prática de venda de sentenças no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o desembargador Evandro Stábile e o juiz-membro do TRE, Eduardo Jacob, permanecem com os bens bloqueados por decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ. Ambos estão afastados de suas funções cautelarmente.

Os bens foram apreendidos na residência dos magistrados, pela Polícia Federal, em maio passado, durante a Operação Asafe, por determinação do STJ. Logo em seguida, Stábile e Jacob ingressam com recurso na Corte Superior, solicitando a restituição dos objetos e valores confiscados pela PF, nas diligências de busca e apreensão.

Conforme a decisão da ministra a que o MidiaNews teve acesso, na residência de Evandro Stábile, foram apreendidos: quatro discos rígidos, sete pen-drives, um notebook, 62 disquetes de computador, 24 CD's-ROM, uma espingarda calibre 22, quatro relógios da marca Rolex, R$ 60 mil, 4.682 dólares e 8.750 euros em espécie, além de documentos diversos.

Já na residência de Eduardo Jacob, foram apreendidos: R$ 73,4 mil, 20 mil dólares em espécie, 7,7 mil doláres em cheques de viagens, três notebooks, quatro pen-drives, um CD-Rom e documentos diversos. Os bens constam no pedido de restituição apresentado por Jacob ao STJ, também negado pela ministra Nancy Andrighi.

Nos dois casos, a ministra afirmou existirem fortes indícios de que os patrimônios declarados pelos magistrados não são compatíveis com os rendimentos deles. Dessa forma, segundo ela, os bens devem permanecer bloqueados "indicando possível prova de materialidade dos crimes em apuração".

"Há, pois, fortes indícios de que o patrimônio amealhado pelo requerente é incompatível com seus rendimentos mensais, de modo que entre os bens apreendidos podem estar provas de materialidade dos crimes em apuração. No que tange especificamente aos valores em moeda estrangeira, não foram apresentados os respectivos comprovantes de aquisição, sendo certo que a simples inclusão dessas quantias na declaração de imposto de renda não tem o condão de comprovar a licitude da sua origem", diz um trecho da decisão da ministra Nancy Andrighi.

Operação Asafe

A partir das investigações de denúncias de venda de sentença envolvendo advogados, particulares e magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, o STJ determinou a realização da Operação Asafe, que foi desencadeada em maio passado, pela Polícia Federal.

Na época, várias pessoas foram presas e vários mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Conforme o MidiaNews apurou, as investigações foram concluídas pelo STJ e encaminhadas para Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.

Midia News

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