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quarta-feira, 7 de julho de 2010

CNJ veda empréstimo para quitação de divida trabalhista dos servidores do TJ

O ministro Gilson Dipp, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a possibilidade de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso contratar empréstimo para quitar o passivo trabalhista originário das perdas geradas com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real. O parecer do ministro-corregedor foi encaminhado nesta terça-feira ao presidente do TJ, desembargador José Silvério Gomes, e responde a consulta formulada acerca da proposta do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat);

A vedação é de ordem legal. Segundo o secretário de Controle Interno, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, foram vislumbradas vedações expressas para a concretização da operação de crédito intencionada, ao menos no corrente exercício. Identificou o secretário que a primeira vedação reside no inciso X do artigo 167 da Constituição Federal e se aplica no caso de o empréstimo que se está pleiteando ser tomado junto às instituições financeiras públicas.

A segunda vedação, no entender da Secretaria de Controle Interno do CNJ, impossibilita a tomada de empréstimo no presente exercício. Está contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que indica ser nulo o ato que resulte no aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandado do titular do respectivo Poder. “Sabe-se que o atual presidente do Tribunal de Justiça permanecerá no cargo até o próximo mês de fevereiro de 2011, ou seja, pouco mais de cento de oitenta dias”, ressaltou o secretário.

Ao final do parecer, a Secretaria de Controle Interno do CNJ observa ser importante que o TJMT encaminhe consulta formal à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quanto às possibilidades financeiras e fiscais, um vez que o órgão tem por missão gerenciar a realização das despesas públicas e a sustentabilidade econômica do Estado.

No documento, assinado no final da tarde de hoje, o ministro Gilson Dipp ressalta que o referido parecer não exaure a totalidade do exame em curso na Coordenadoria Financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal do TJ, visto que ainda se encontra em fase de elaboração o relatório acerca da inspeção in loco realizada pelo CNJ, em junho último, nos departamentos.

Redação 24 Horas News

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