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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça Federal autoriza bacharéis em Direito a advogar em Mato Grosso

O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, firmou decisão para que candidatos reprovados no Exame de Ordem possam exercer a profissão normalmente, sem precisar passar pelo crivo da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão foi tomada na ultima sexta-feira em ação proposta pelo bacharel Davi Soares de Miranda, bacharel em Direito. O presidente da Ordem no Estado, Claudio Stábille, destacou que já está tomando as medidas cabíveis e também acionou o Conselho Federal para as providências, já que o Exame é unificado.

Em sua decisão, Julier rechaçou o Exame de Ordem como fator definitivo para condição de advogar. Para ele, admitir-se esse entendimento “seria compactuar com a esdrúxula idéia de que um bacharel em direito, devidamente habilitado por uma instituição de ensino, considerando-se a legislação atual (Lei nº 8.906/94), se não se interessar em exercer uma carreira pública, submetendo-se a concurso público, não pode exercer nenhuma outra profissão, uma vez que deverá prestar o exame de ordem para ser declarado habilitado ao exercício da advocacia”.

Para o magistrado, a necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas.

Stábile ressaltou que as decisões vêm na contramão dos últimos julgados acerca da legalidade do Exame de Ordem, entre eles a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, no início de janeiro deste ano, que suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteiras a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A decisão do STF atendeu ao pedido do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, alegando que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.

O presidente da OAB/MT observou que as provas realizadas em Mato Grosso têm transcorrido dentro da mais perfeita normalidade, sob a coordenação do secretário-geral da OAB/MT e coordenador da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira. A Seccional ainda tem envidado todos os esforços para promover a melhoria do ensino de Direito junto às faculdades públicas e privadas do Estado por meio do Movimento Ensinar Direito, de palestras e reuniões com as instituições de ensino.

A obrigatoriedade do Exame de Ordem é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio exame”, consignou Cláudio Stábile.

Para o Exame de Ordem 2010.3, em Mato Grosso foram inscritos 2884 candidatos, sendo 1745 em Cuiabá, 338 em Rondonópolis, 314 em Sinop, 172 em Barra do Garças, 121 em Cáceres, 144 em Tangará da serra e 50 em Diamantino.


24HORAS NEWS

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