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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

STF admite Fiemt em ação para defesa da política de incentivos

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 198 na qual é defendida a inconstitucionalidade da Lei Complementar Nacional (LC) 24/75, que disciplina a concessão de incentivos fiscais pelo Estado. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Antônio Dias Tofolli e foi publicada no Diário da Justiça da União desta quarta-feira (2).

A LC 24/75, em âmbito geral, condiciona a validade de programas de incentivos fiscais, em matéria de ICMS, mediante a aprovação unânime de todos Estados da Federação através do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária.

O advogado da Fiemt, Victor Maizman, defende que a Constituição Federal não impõe a condicionante, conforme consta da LC 24/75. Ao contrário, a Carta magna impõe que o poder público propicie o desenvolvimento sócio econômico das regiões menos favorecidas, a exemplo de Mato Grosso.

A sistemática contida na LC 24/75, sustenta o advogado, emperra o desenvolvimento dos Estados menos industrializados, uma vez que as unidades federativas do eixo Sul-Sudeste vêm reiteradamente se opondo a programas de incentivos fiscais implementados para desenvolvimento (mormente em face da concorrência).

"E Mato Grosso sem os programas de incentivos será um Estado inviável economicamente", assinala Maizman, que também fará a sustentação oral da ADPF no Supremo.

Dados da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) revelam que entre 2003 e 2009, o programa de incentivos do Estado, nomeado de Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), foi responsável pelo fomento de mais de 100 mil empregos diretos e 300 mil empregos indiretos, gerando um investimento total na ordem de mais de 10 bilhões de reais.


Olhar Direto

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